Intermediário de crédito nº 0002724
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A documentação exigida varia de banco para banco, mas os documentos imprescindíveis para uma situação regular de solicitação deste tipo de empréstimo são:
Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Última declaração de IRS e nota de liquidação;
Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento;
Declaração da entidade patronal;
Planta de localização do imóvel;
Planta do prédio ou fração;
Comprovativo de outros rendimentos.
A estes documentos podem acrescer outros, dependendo da instituição bancária e da situação específica do cliente (se é pensionista, se trabalha por conta de outrem, se é não-residente, entre outros).
Ter conta na instituição em que pretende contrair o crédito não é obrigatório. No entanto, a maioria dos bancos assim o exige.
O spread é uma percentagem da taxa de juro cobrada pelo banco que consiste, no fundo, na sua “margem de lucro”.
A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa que resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos. A EURIBOR é uma taxa variável cuja renovação nos contratos de crédito varia a cada três, seis ou doze meses. Normalmente, os contratos de crédito à habitação em Portugal são indexados à EURIBOR.
Taxa Anual Nominal (TAN) é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que é aplicada a todo o tipo de operações, sejam aplicações financeiras ou empréstimo que impliquem o pagamento de juros. No caso do crédito habitação com taxa de juro variável, esta resulta simplesmente da soma do spread com a da EURIBOR.
A TAEG pode ser usada para comparar propostas de crédito. Para propostas de crédito com o mesmo montante, prazo e modalidade de reembolso, a proposta com TAEG mais baixa é a mais barata para o cliente.
O cálculo da TAEG inclui:
Os juros;
As comissões;
As despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
A comissão de manutenção de conta à ordem, cuja abertura seja obrigatória para a gestão do empréstimo;
A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
Outros encargos associados ao contrato de crédito.
Não inclui:
Os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
As comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
Os custos notariais.
O montante total imputado ao consumidor (MTIC) é especialmente relevante no momento que contrata o crédito. Ao longo da vigência do empréstimo a taxa de juro ou outros encargos podem ser alterados.
Por exemplo, nos empréstimos contratados a taxa de juro variável ou mista, o MTIC é apenas indicativo. Como, nestes empréstimos, a taxa de juro pode variar ao longo do tempo, o MTIC pode não corresponder ao montante total que o cliente irá pagar durante a vigência do empréstimo.
Se as demais caraterísticas do crédito forem semelhantes:
Funcionando como uma garantia do risco associado ao financiamento, existem dois seguros que os bancos exigem sempre quando se pede crédito para comprar casa: o seguro de vida e o seguro multirriscos-habitação.
Seguro de Vida
Apesar de não ser obrigatório por lei, na verdade o seguro de vida é sempre exigido pelos bancos para a concessão de um empréstimo à habitação.
De forma simplificada, este seguro cobre o valor em dívida do crédito em caso de morte ou invalidez de um dos titulares, o que permite proteger quer os clientes quer a entidade bancária.
Seguro Multirriscos
Indo além da legislação portuguesa, que obriga a que os imóveis em propriedade horizontal disponham de um seguro de incêndio, para a concessão de financiamento imobiliário os bancos exigem a contratação de um seguro multirrisco, um seguro com coberturas mais amplas que, adicionalmente à proteção face a incêndios, deverá incluir, entre outras, também coberturas como fenómenos naturais, responsabilidade civil, inundações, riscos elétricos ou fenómenos sísmicos.
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Contacto
Área Amarela - Sociedade de Mediação Imobiliária, Unipessoal Lda, está registado no Banco de Portugal, com o número de registo 0002724, como intermediários de crédito vinculado, sem regime de exclusividade, tendo celebrado contrato com as seguintes entidades: Novo Banco, S.A., Banco CTT, S.A., Banco Santander Totta, S.A., Banco BPI, S.A., Caixa Geral de Depósitos, S.A., Union de Créditos Imobiliários, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) - Succursale au Portugal, Bankinter, S.A. - Succursale au Portugal, Banco BIC Português, S.A.